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Menecmas-202

PF deflagra operação para coibir fraudes em contas sociais e seguro defeso

16/02/2024 - 08:41 | Atualizada em 16/02/2024 - 08:50

Da Redação/Com Assessoria

PF deflagra operação para coibir fraudes em contas sociais e seguro defeso

Foto: Da assessoria

A Polícia Federa deflagrou hoje, 16/02, em parceria com a Caixa Econômica Federal,  Operação Menecmas-2024 que visa  coibir um esquema de fraudes em  contas sociais  beneficiárias, sobretudo o Seguro Defeso.

Foram cumpridos 09 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá/MT, nas cidades de Cuiabá/MT, Rondonópolis/MT e Redenção/ PA.

 As ordens serão cumpridas no âmbito da operação Menecmas, visando à obtenção de provas que reforcem os indícios, já existentes no inquérito policial e possível  participação de servidores  da CEF.

As investigação  tiveram início  com  a apuração  de denúncia de um beneficiário de SEGURO DEFESO que, ao procurar a agência bancária para efetuar o saque de seu benefício, acabou descobrindo que terceira pessoa já havia sacado as parcelas.

Vários indícios foram encontrados na base do Projeto Tentáculos da Polícia Federal, implementado em virtude da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com a CAIXA em 2008 e que centraliza todos os processos de contestação de fraudes recebidos diretamente do órgão central da CAIXA em um repositório único de dados, a denominada Base Nacional de Fraudes Bancárias e Eletrônicas (BASE TENTÁCULOS). Esse banco de dados possibilita a verificação de pontos em comum, otimizando os recursos materiais e humanos nas investigações.

O nome da operação, “MENECMAS”, é palavra latina  que significa: sósias. Trata-se de uma alusão às pessoas que se fazem passar pelo titular do benefício ao efetuar o cadastro no CAIXA TEM, bem como se dirigem até as agências bancárias com documentos falsos a fim de realizarem os saques fraudulentos.

As condutas investigadas, dos envolvidos no esquema criminoso tipificam, em tese, os seguintes crimes: art. 171, §3º (estelionato em continuidade delitiva), art. 288 (associação criminosa), art. 312, §2º e/ou art. 313-A, todos do Código Penal.
 
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