Domingo, 28 de abril de 2024
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Quadra com Defeito

Juiz condena construtora a indenizar condomínio de luxo da capital por falha em construção

Juiz condena construtora a indenizar condomínio de luxo da capital por falha em construção

Foto: Ilustração

O juiz 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a incorporadora Ginco Urbanismo, famosa pela construção de condomínios de luxo em todo o estado, a indenizar no valor de R$ 46 mil, o condomínio de alto padrão Villa Jardim, localizado em Cuiabá, por gastos extras realizados para a reforma de uma quadra de tênis que se deteriorou após período de chuvas por conta do piso inadequado utilizado pela empresa na obra. Uma perícia técnica no local concluiu que na construção do piso a construtora empregou material arenoso e desagregador, um fator que comprometia a eficiência da drenagem resultando numa deficiência que impossibilitava o uso do local após a ocorrência de chuvas.
 
Mesmo com o laudo da perícia técnica que apontava falha da incorporadora, consta do processo que a Ginco se recusou a realizar o conserto da quadra de tênis defeituosa, sob a justificativa de que o empreendimento havia sido vistoriado pela comissão que não apontou nenhuma inconsistência no que toca a quadra de tênis, porém, o juiz rejeitou os argumentos da empresa, por entender que defeitos na obra, aparentes ou ocultos que importem sua ruína total ou parcial configuram violação do dever de segurança do construtor, verdadeira obrigação de garantia, gerando o dever de indenizar independentemente de culpa.
 
“Do acervo probatório constante no caderno processual, em especial as fotografias e laudo pericial anexados pelo autor verifica-se que de fato o imóvel apresenta vícios construtivos relativos à ausência de execução de impermeabilização para que sejam atendidas as condições mínimas de proteção da construção contra a passagem de fluidos, bem como a salubridade, segurança e conforto do usuário, de forma a ser garantida a estanqueidade das partes construtivas que a requeiram. Dessa forma, considerando que o autor comprovou os gastos despendidos para a realização dos reparos realizados nas quadras de tênis é de rigor a procedência dos pedidos iniciais, para condenar a ré a reparar os danos materiais suportados pelo autor, no referido valor desembolsado”, consta da decisão publicada nesta quinta-feira (26.10).
 
O advogado Luciano Rodrigues Dantas, sócio do escritório Petraglia, Dantas & Penha Advogados e vice-presidente da Associação dos Condomínios de Mato Grosso (ASCON/MT), responsável pela defesa do condomínio, alerta que é necessário ficar atento pois esses grandes empreendimentos imobiliários, pelo fato de por muitas vezes se envolverem em extensas obras de considerável complexidade, torna-se comum, depois do recebimento do imóvel pelos compradores, a descoberta de vícios construtivos que na maioria das vezes não eram visíveis na entrega das chaves.
 
“Mesmo com a expertise das renomadas construtoras e o grande empenho delas para manter a alta qualidade do seu produto, é difícil gerenciar e prever a infinidade de variáveis que podem dar errado, especialmente por envolver quantidade significativa de mão-de-obra e materiais fornecidos por terceiros, os quais podem apresentar problemas. Portanto, é extremamente importante que o síndico e os condôminos estejam atentos para, no primeiro sinal de alguma inconformidade, buscar a assistência de uma assessoria jurídica, pois existem prazos que devem ser respeitados sob pena de perca do direito”, explica o advogado.
 
A Ginco Urbanismo ainda pode recorrer desta sentença.
 
 
 
 
 
 
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