Em sessão híbrida realizada nessa terça-feira (14 de janeiro), o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), sob a presidência do juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, condenou Maroan Fernandes Haidar Ahmed pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal) e posse ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).
O interrogatório do réu, que está detido na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, foi realizado por videoconferência, garantindo a segurança e a continuidade do processo judicial.
Após análise das provas e debates entre acusação e defesa, já na madrugada do dia 15, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Maroan Ahmed à pena de 21 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época do crime.
O julgamento do réu ocorreu antes do dia 20 de janeiro atendendo à prioridade legal de tramitação para processos com réus presos, conforme previsto no artigo 798-A, inciso I, do Código Processo Penal (CPP). A pena será cumprida em regime inicial fechado, com a manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública e o cumprimento da sentença.
Processo 0000195-43.2019.8.11.0064