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Queda de braço

TJ julga ADI de deputado e decide pelo fim da 'taxação do sol' em Mato Grosso

Tribunal decidiu por unanimidade proibir a cobrança de ICMS sobre a energia solar

10/02/2022 - 18:30 | Atualizada em 10/02/2022 - 18:40

Da Redação/Assessoria

TJ julga ADI de deputado e decide pelo fim da 'taxação do sol' em Mato Grosso

Foto: Da Assessoria

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10.02), dar fim a cobrança de ICMS feita sobre a energia solar em Mato Grosso, após julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) feita pelo deputado estadual Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde. O Governo do Estado permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar.

A ação foi impetrada por Faissal e o partido pelo qual é filiado após o governador Mauro Mendes vetar um projeto de lei de autoria do deputado e aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que isenta a cobrança de ICMS sobre a TUSD de consumidores que utilizem energia solar até 2027. O Tribunal de Justiça entendeu que a tributação é ilegal e decidiu por suspender a cobrança, ou seja, a decisão é válida para todos os usuários do estado, não sendo mais necessário impetrar mandado de segurança na Justiça.

“Busquei e fui até o final para fazer o que acho que é certo e justo, ou seja, ficar do lado da população. Isso é um trabalho sério e o sol não será taxado aqui em Mato Grosso. Gostaria de ver esta energia renovável, limpa e barata na casa da pessoa mais humilde deste estado. Esta é a minha intenção. Só tenho a agradecer ao nosso Tribunal de Justiça, que não se curvou a pressão e fez o que estava certo. A vitória é nossa, da população”, afirmou Faissal.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), relatora da ação, entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. Ela afirmou ainda que não há circulação de mercadoria e o consumidor está utilizando um produto que ele mesmo produziu. 

O desembargador Orlando de Almeida Perri classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar e também votou pelo deferimento da liminar que isenta a tributação, assim como os desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado, que defendeu a implantação de energia solar em prédios públicos.
 
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